Política de Convênios de Estágio

Inovações introduzidas pela Lei nº 11.788/08

O que é o Convênio de Estágio

É o instrumento jurídico a ser celebrado entre a instituição de ensino e a entidade/empresa que concederá estágios para os alunos que necessitam fazer estágio curricular obrigatório ou não.

Se não for celebrado o convênio de concessão de estágios, o aluno não poderá celebrar o Termo de Compromisso e, conseqüentemente, não poderá estagiar.

Tramitação para Celebração de Convênio de Estágio

As tramitações para Celebração de Convênio de Estágio são de competência das Coordenadorias de Cursos, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PROEC e Diretoria de Cooperação Institucional – DCOPI, deve seguir os seguintes procedimentos:

FASES

PASSOS

UD. ADM.

PROCEDIMENTOS

I – Pré-formalização

1

Departamento

O aluno ou o Colegiado do curso solicita à PROEC a celebração do Convênio, devendo-se atender a Resolução PRG nº 004, de 1º/7/2008.

Obs. Se a Concedente for Produtor Rural, deve-se atender também a Resolução CEPE nº 067, de 4/3/2004.

2

PROEC

Recebe a solicitação, providencia a documentação necessária do outro celebrante, prepara a minuta e a encaminha à DCOPI por meio de memorando protocolizado.

II – Formalização

3

DCOPI

Inicia, formaliza o Processo, realiza as diligências necessárias e, saneado o processo:

Para minuta padrão UFLA: a Assessoria emite parecer técnico-normativo, apõe visto nas vias do Instrumento.

Para outras Minutas: a Assessoria emite parecer técnico-normativo e encaminha a Procuradoria.

4

Procuradoria

Analisa, emite parecer técnico-jurídico e adéqua os termos da minuta, quando cabível.

III – Celebração

5

DCOPI

Parecer favorável: colhe as assinaturas, registra o Instrumento (numera e data), remete as vias aos celebrantes e publica no Diário Oficial da União.

Parecer desfavorável: remete os autos à PROEC

As minutas de Convênios atendem as seguintes modalidades:

  • Pessoas Jurídicas;
  • Produtor rural;
  • Profissionais liberais;
  • Empresário Individual